NACIONALIDADE PORTUGUESA
- Atribuição da nacionalidade (nacionalidade originária):
- Filho de nacional português nascido em Portugal
- Filho de nacional português nascido no estrangeiro quando o progenitor português esteja ao serviço do Estado
- Filho de nacional português nascido no estrangeiro
- Neto de nacional português nascido no estrangeiro
- Filho de estrangeiros nascido em território nacional se um dos progenitores aí tiver nascido e for residente, ainda que ilegal ao tempo do nascimento
- Filho de estrangeiro nascidos no território português, cujos progentores não se encontrem ao serviço do respetivo Estado, que não declare não querer ser português, desde que, no momento do nascimento, um dos progenitores aqui resida legalmente há pelo menos dois anos
- Filho de estrangeiros nascido no território português e que não tenha outra nacionalidade
- Aquisição da nacionalidade portuguesa por menores ou incapazes
- Aquisição da nacionalidade por efeito da vontade (nacionalidade derivada):
- Aquisição da nacionalidade portuguesa pelo casamento ou por união de facto com nacional português
- Mulheres estrangeiras casadas com nacional português antes da entrada em vigor da atual Lei da Nacionalidade
- Estrangeiros casados com nacional português há mais de três anos
- Estrangeiros que vivam em união de facto com nacional português há mais de três anos
- Aquisição da nacionalidade por adoção (nacionalidade derivada):
O adotado plenamente por nacional português adquire a nacionalidade portuguesa ope legis.
- Aquisição da nacionalidade portuguesa por naturalização (nacionalidade derivada):
- Estrangeiros residentes em Portugal há mais de cinco anos
- Menores filhos de estrangeiros residentes em Portugal há mais de 5 anos
- Os que tenham tido a nacionalidade portuguesa e nunca tenham adquirido outra nacionalidade
- Filhos de estrangeiros, nascidos em território português, que tenham permanecido no país nos 5 anos anos anteriores ao pedido
- Os membros das comunidades de ascendência portuguesa
- Os estrangeiros que tenham prestado ou sejam chamados a prestar serviços relevantes ao Estado Português e á comunidade nacional
- Os ascendentes de cidadãos portugueses originários que residam em Portugal há pelo menos cinco anos
- Os descendentes dos judeus sefarditas portugueses
- Os indivíduos que não conservaram a nacionalidade portuguesa por a terem perdido nos termos do Decreto-Lei nº 308-A/75, por estarem em Portugal há menos de 5 anos, a 25 de abril de 1974
Assessoria Internacional
Direito comercial e das sociedades
Direito laboral