A Câmara dos Deputados do Brasil aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 16/21, que acaba com a perda automática da nacionalidade brasileira de quem obtém outra nacionalidade.
O texto aprovado menciona, porém, que a perda de nacionalidade brasileira ficará restrita a duas possibilidades. A primeira, quando houver pedido expresso do cidadão, ressalvadas situações que acarretem apatridia, ou seja, quando a pessoa não tem a sua nacionalidade reconhecida por nenhum outro país. A nacionalidade brasileira também será perdida se houver sentença judicial neste sentido, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Mesmo assim, e após a renúncia a pedido, o brasileiro poderá readquirir a sua nacionalidade originária segundo procedimentos mais simplificados previstos na Lei 13.445/17. Neste caso, a lei exige apenas requerimento formal do interessado na reaquisição da nacionalidade, sem um processo novo.
A nacionalidade originária permite ao brasileiro nato direitos exclusivos, como concorrer a cargos públicos como presidente e vice-presidente da República, oficial das Forças Armadas ou servidor de carreira diplomática, entre outros.
A deputada Bia Kicis, relatora da PEC na comissão especial, acredita que a proposta vai “corrigir uma situação de perda de nacionalidade com base no contexto de outra época”. Esta responsável afirmou ainda que a medida beneficiará cerca de quatro milhões de pessoas.
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