A partir de 1 de setembro, a certidão de óbito deixa de estar limitada a um prazo de validade,
passando a dar acesso à informação, permanentemente atualizada, por tempo indeterminado. A
portaria que procede a esta alteração (Portaria no 265/2023) foi publicada em Diário da República, na passada sexta-feira. Mesmo as certidões online de óbito cuja subscrição se encontre válida a 1 de setembro, passam a ter validade permanente, sem necessidade de renovação.
Com exceção da certidão de óbito, as demais certidões online de registo civil disponibilizam, por
um período de seis meses, o acesso à informação que se encontrar registada à data da sua
emissão. Para isso, é necessário utilizar o código de acesso, que permite a visualização da
informação através da Internet.
Também a partir de setembro, o acesso online à informação predial simplificada que seja
requerido online passa a ter o custo de 1 euro, por prédio, em lugar dos 6 euros anteriormente
previstos.
Estas medidas são, de acordo com o Ministério da Justiça de Portugal, parte da estratégia de simplificação e facilitação do acesso aos serviços do registo.
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